Home Canais Consultas Downloads Empregos Entretenimento Nossa Sede Serviços





 



Busca rápida no site
 
search engine by freefind
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18
(Resolução n° 92/1999 - DJ 12-01-2000)

Texto

Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.
Revogam-se as disposições em contrário.