TABELA DE VALORES DAS TAXAS JUDICIÁRIAS
UFESP 2026 = R$ 38,42
(*) 4% a partir de 01/01/2016.
(**) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela guia
DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas).
(***) As despesas processuais deverão ser recolhidas pela guia
FEDTJ
(Fundo Especial de
Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com
recolhimento mediante GRD.
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a
partir de 28 de
fevereiro de 2014 (Provimento
CG nº 33/2013).
Está disponível, desde 14/09/2020 o Comunicado Conunto nº 881/2020, no
momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado
indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia
| RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS | |||
|---|---|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR | TAXA JUDICIÁRIA | RECOLHIMENTO |
| 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos | Até 02/01/2025: 1% A partir de 03/01/2025: 1,5% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial | Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 3) Interposição da apelação e do recurso adesivo | 4% sobre valor da causa atualizada | Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença | Até 02/01/2025: 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 5) Distribuição do cumprimento de sentença | Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 6) Satisfação da execução e do cumprimento de sentença | 10 UFESPs + porte do retorno | Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 7) Execução Fiscal | Até 02/01/2025: 1% distribuição + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% crédito |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
Guia DARE-SP - Código: 230-6 + FEDTJ |
| 8) Agravo de Instrumento | Até 02/01/2025: 10 UFESPs A partir de 02/01/2025: 15 UFESPs |
Sobre valor atualizado do crédito | Guia DARE-SP - Código: 234-3 |
| 9) Cartas de ordem e cartas precatórias | 10 UFESPs | R$ 37,02 por UFESP | Guia DARE-SP - Código: 233-1 |
| 10) Pedido de adjudicação ou homologação de partilha |
Até R$ 50.000,00: 10 UFESPs R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00: 100 UFESPs R$ 500.001,00 a R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs |
Antes da adjudicação ou homologação | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 11) Habilitação retardatária de crédito | Conforme itens 1 e 3 | Sobre valor do crédito | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 12) Ações penais em geral | 100 UFESPs | Pago ao final se condenado | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 13) Ações penais privadas | 50 UFESPs | Recolhido na distribuição ou antes do despacho | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 14) Litisconsórcio ativo voluntário | +10 UFESPs por grupo de 10 autores | Adicional aos itens 1 e 2 | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| 15) Litisconsorte ativo voluntário e de assistente | Mesmo valor do autor | - | Guia DARE-SP - Código: 230-6 |
| JUIZADOS ESPECIAIS | |||
|---|---|---|---|
| 1) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível | Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais |
Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. | Itens (1), (2): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. |
| 2) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado | Peticionado até 02/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé. |
Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. | Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 |
| 3) Taxa Judiciária de ingresso quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior | Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). |
Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. | Item (1): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (2): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ |
| 4) Despesas pendentes de recolhimento ao final do processo | O valor será a soma de todas as despesas processuais não recolhidas que forem apuradas ao final do processo. | Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ | SAJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 451-0 |