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TABELA DE VALORES DAS TAXAS JUDICIÁRIAS

UFESP 2026 = R$ 38,42

(*) 4% a partir de 01/01/2016.

(**) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas).

(***) As despesas processuais deverão ser recolhidas pela guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.

Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013).
Está disponível, desde 14/09/2020 o Comunicado Conunto nº 881/2020, no momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
DESCRIÇÃO VALOR TAXA JUDICIÁRIA RECOLHIMENTO
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Até 02/01/2025: 1%
A partir de 03/01/2025: 1,5%
Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação
A partir de 03/01/2025: 2%
Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
3) Interposição da apelação e do recurso adesivo 4% sobre valor da causa atualizada Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença Até 02/01/2025: 1% satisfação
A partir de 03/01/2025: 2%
Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
5) Distribuição do cumprimento de sentença Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação
A partir de 03/01/2025: 2%
Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
6) Satisfação da execução e do cumprimento de sentença 10 UFESPs + porte do retorno Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6
7) Execução Fiscal Até 02/01/2025: 1% distribuição + 1% satisfação
A partir de 03/01/2025: 2% crédito
Mínimo: 5 UFESPs
Máximo: 3.000 UFESPs
Guia DARE-SP - Código: 230-6 + FEDTJ
8) Agravo de Instrumento Até 02/01/2025: 10 UFESPs
A partir de 02/01/2025: 15 UFESPs
Sobre valor atualizado do crédito Guia DARE-SP - Código: 234-3
9) Cartas de ordem e cartas precatórias 10 UFESPs R$ 37,02 por UFESP Guia DARE-SP - Código: 233-1
10) Pedido de adjudicação ou homologação de partilha Até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00: 100 UFESPs
R$ 500.001,00 a R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
Antes da adjudicação ou homologação Guia DARE-SP - Código: 230-6
11) Habilitação retardatária de crédito Conforme itens 1 e 3 Sobre valor do crédito Guia DARE-SP - Código: 230-6
12) Ações penais em geral 100 UFESPs Pago ao final se condenado Guia DARE-SP - Código: 230-6
13) Ações penais privadas 50 UFESPs Recolhido na distribuição ou antes do despacho Guia DARE-SP - Código: 230-6
14) Litisconsórcio ativo voluntário +10 UFESPs por grupo de 10 autores Adicional aos itens 1 e 2 Guia DARE-SP - Código: 230-6
15) Litisconsorte ativo voluntário e de assistente Mesmo valor do autor - Guia DARE-SP - Código: 230-6
JUIZADOS ESPECIAIS
1) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Interposição do recurso até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais
Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Itens (1), (2): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
2) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado Peticionado até 02/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.

Peticionado a partir de 03/01/2024 - NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé.
Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6
3) Taxa Judiciária de ingresso quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).

Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Item (1): Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **. Item (2): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ
4) Despesas pendentes de recolhimento ao final do processo O valor será a soma de todas as despesas processuais não recolhidas que forem apuradas ao final do processo. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ SAJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ Código 451-0
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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