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AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

 
- Tabela de evolução mensal dos índices de correção monetária.
- Elaborada pela Seção de Contadoria da Justiça Federal, conforme Resolução nº 242, de 3/7/2001 do Conselho de Justiça Federal, Provimento nº 26, de 18/9/2001, da Corregedoria-Geral e Portaria nº 92, de 23/10/2001, da Diretoria do Foro.


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M/A
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
JAN

---------

11.300,00

16.600,00

23.230,00

28,48

35,62

42,35

50,51

61,52

70,87

FEV

---------

11.300,00

17.050,00

23,78

28,98

36,27

43,30

51,44

62,26

71,57

MAR

---------

11.300,00

17.300,00

24,28

29,40

36,91

44,17

52,12

63,09

72,32

ABR

---------

13.400,00

17.600,00

24,64

29,83

37,43

44,67

52,64

63,81

73,19

MAI

---------

13.400,00

18.280,00

25,01

30,39

38,01

45,08

53,25

64,66

74,03

JUN

---------

13.400,00

 19.090,00

25,46

31,20

38,48

45,50

54,01

65,75

74,97

JUL

---------

15.200,00

19.870,00

26,18

32,09

39,00

46,20

55,08

66,93

75,80

AGO

---------

15.200,00

20.430,00

26,84

32,81

39,27

46,61

56,18

67,89

76,48

SET

---------

15.700,00

21.010,00

27,25

33,41

39,56

47,05

57,36

68,46

77,12

OUT

10.000,00

15.900,00

21.610,00

27,38

33,88

39,92

47,61

58,61

68,95

77,87

NOV

10.000,00

16.050,00

22.180,00

27,57

34,39

40,57

48,51

59,79

69,61

78,40

DEZ

10.000,00

16.300,00

22.690,00

27,95

34,95

41,42

49,54

60,77

70,07

79,07


M/A
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
JAN

80,62

106,76

133,34

183,65

238,32

326,82

487,83

738,50

1.453,96

2.910,93

FEV

81,47

108,38

135,90

186,83

243,35

334,20

508,33

775,43

1.526,66

3.085,58

MAR

82,69

110,18

138,94

190,51

248,99

341,97

527,14

825,83

1.602,99

3.292,32

ABR

83,73

112,25

142,24

194,83

255,41

350,51

546,64

877,86

1.683,14

3.588,63

MAI

85,10

114,49

145,83

200,45

262,87

363,64

566,86

930,53

1.775,71

3.911,61

JUN

86,91

117,13

150,17

206,90

270,88

377,54

586,13

986,36

1.873,37

4.224,54

JUL

89,80

119,27

154,60

213,80

279,04

390,10

604,89

1.045,54

1.976,41

4.554,05

AGO

93,75

121,31

158,55

219,51

287,58

400,71

624,25

1.108,27

2.094,99

4.963,91

SET

98,22

123,20

162,97

224,01

295,57

412,24

644,23

1.172,55

2.241,64

5.385,84

OUT

101,90

125,70

168,33

227,15

303,29

428,80

663,56

1.239,39

2.398,55

5.897,49

NOV

104,10

128,43

174,40

230,30

310,49

448,47

684,79

1.310,04

2.566,45

6.469,55

DEZ

105,41

130,93

179,68

233,74

318,44

468,71

706,70

1.382,09

2.733,27

7.012,99


M/A
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
JAN

7.545,98

24.432,06

80.047,66

129,97

596,94

6,1700

67,5718

651,1353

3.721,8401

FEV

8.285,49

27.510,50

93.039,40

151,83

695,50

6,1700

105,4863

782,7297

4.674,6461

MAR

9.304,67

30.316,57

106,40

181,61

820,42

6,3921

182,2592

940,8411

5.894,7521

ABR

10.235,07

34.166,77

106,28

207,97

951,77

6,7814

257,4958

1.051,7663

7.193,3365

MAI

11.145,99

38.208,46

107,11

251,56

1.135,27

7,2771

257,4958

1.104,4598

8.619,7751

JUN

12.137,98

42.031,56

108,61

310,53

1.337,12

8,0004

271,3491

1.178,2377

10.641,0865

JUL

13.254,67

45.901,91

109,99

366,49

1.598,26

9,9869

297,4257

1.305,8408

13.117.2673

AGO

14.619,90

49.396,88

111,30

377,67

1.982,48

12,8591

329,5179

1.464,3699

15.873,2052

SET

16.169,61

53.437,40

113,17

401,69

2.392,06

16,6320

364,3809

1.693,1045

19.546,2331

OUT

17.867,42

58.300,20

115,11

424,51

2.966,39

22,6112

411,2038

1.957,5674

24.106,3693

NOV

20.118,71

63.547,22

117,30

463,48

3.774,73

31,1175

467,5798

2,370,2226

30.248,6481

DEZ

22.110,46

70.613,67

121,16

522,99

4.790,89

44,0064

545,3851

2.997,8575

37.417,5475


M/A

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JAN

46.206,9294

1.170,4844

4,2182

5,1657

 

 

 

 
FEV

59.824,1115

1.628,9667

4,2182

 

 

 

 

 
MAR

75.809,1141

2.275,6420

4,2182

 

 

 

 

 
ABR

95.489,1601

3.268,5319

4,4015

 

 

 

 

 
MAI

121.595,8965

4.616,8013

4,4015

 

 

 

 

 
JUN

156.627,6743

6.657,8753

4,4015

 

 

 

 

 
JUL

204.148,5107

3,5020

4,7151

 

 

 

 

 
AGO

266,7360

3,6846

4,7151

 

 

 

 

 
SET

352,0742

3,8691

4,7151

 

 

 

 

 
OUT

473,1310

3,9321

4,9569

 

 

 

 

 
NOV

639,5061

4,0069

4,9569

 

 

 

 

 
DEZ

856,3108

4,1253

4,9569

 

 

 

 
 


Esta tabela é utilizada no caso de se usar Taxa Selic a partir de janeiro de 1996.

Esta Tabela não inclui as diferenças entre o IPC do IBGE e o BTN.

DOE Just., 13/07/2007 Caderno I, Parte II, p. 118

 

ORIENTAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DE ÍNDICES INTEGRAIS DO IPC


Os índices relativos ao IPC só poderão ser computados se houver determinação judicial nesse sentido, contida na sentença ou em decisão a ela superveniente.

1 - A aplicação da variação do IPC será cabível quando o crédito a ser corrigido for originário de data do IPC ou anterior a este.
Exemplo - Não cabe o IPC de janeiro/1989 a um crédito originário de fevereiro/1990, para este é somente possível a aplicação do IPC existente a partir desse mês, isto é, de março/1990 em diante.

2 - APLICA-SE somente a DIFERENÇA entre o IPC e o BTN, uma vez que na tabela já está contida a variação do BTN e caso fosse aplicado o IPC integral estar-se-ia acumulando as duas variações.
Exemplo de apuração das diferenças entre o IPC e o BTN para sua inclusão no cálculo:

 
Data
IPC BTN Diferença IPC/BTN
Janeiro/1989 42,72% 1,0000 : 1,0000 = 1,0000 1,4272 : 1,0000 = 1,4272
Março/1990 84,32% 41,7340 : 29,5399 = 1,4128 1,8432 : 1,4128 = 1,3046


3 - Exemplo de atualização de valores com adição do IPC/IBGE, de janeiro/1989 (42,72%) e março/1990 (84,32%):

- Atualizar NCz$ 100.000,00 desde 3/1986 até 10/2001

- NCz$ 100.000,00 : 106,40 x 7,4195 = R$ 6.973,21 (conf. Tabela de Ação Condenatória em Geral e Desapropriação)

- R$ 6.973,21 x 1,4272* x 1,3046* = R$ 12.983,60 (inclusão das diferenças de IPC/BTN em janeiro/1989 e março/1990)

* vide forma de apuração no item 2 acima.


Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo