TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS
DE PEQUENO VALOR

Editada em face da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009

 
M/A

1973

1974
1975
1976
1977
1978
1979
JAN
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65

238,32

326,82
FEV
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83

243,35

334,20
MAR
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
ABR
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
255,41
350,51
MAI
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
262,87
363,64
JUN
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
270,88
377,54
JUL
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
279,04
390,10
AGO
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
287,58
400,71
SET
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
295,57
412,24
OUT
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
NOV
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
DEZ
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71

M/A

1980

1981
1982
1983
1984
1985
1986
JAN
487,83
738,50
1,453,96
2.910,93
7.545,98

24,432,06

80.047,66
FEV
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49

27.510,50

93.039,40
MAR
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
30.316,57
106,40
ABR
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
34.166,77
106,28
MAI
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
38.208,46
107,12
JUN
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
42.031,56
108,61
JUL
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
45.901,91
109,99
AGO
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
49.396,88
111,31
SET
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
53.437,40
113,18
OUT
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
58.300,20
115,13
NOV
684,79
1.310,04
2.566,45
5.469,55
20.118,71
63.547,22
117,32
DEZ
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
70.613,67
121,17

M/A

1987

1988
1989
1990
1991
1992
1993
JAN
129,98
596,94
6,170000
102,527306
1.942,726347

11.230,659840

140.277,063840
FEV
151,85
696,50
8,805824
160,055377
2.329,523162

14.141,646870

180.634,775106
MAR
181,61
820,42
9,698734
276,543680
2.838,989877
17.603,522023
225.414,135854
ABR
207,97
951,77
10,289386
509,725310
3.173,706783
21.409,403484
287.583,354522
MAI
251,56
1.135,27
11,041540
738,082248
3.332,709492
25.871,123170
369.170,752199
JUN
310,53
1.337,12
12,139069
796,169320
3.555,334486
32.209,548346
468.034,679637
JUL
366,49
1.598,26
1,153199
872,203490
3.940,377210
38.925,239176
610.176,811842
AGO
377,67
1.982,48
19,511259
984,892180
4.418,739003
47.519,931986
799,392641
SET
401,69
2.392,06
25,235862
1.103,374709
5.108,946035
58.154,892764
1.065,910147
OUT
424,51
2.966,39
34,308154
1.244,165321
5.906,963405
72.100,436048
1.445,693932
NOV
463,48
3.774,73
47,214881
1.420,836796
7.152,151290
90.897,019725
1.938,964701
DEZ
522,99
4.790,89
66.771284
1.642,203168
9.046,040951
111.703,347540
2.636,991993

M/A

1994

1995
1996
1997
1998
1999
2000
JAN
3.631,929071
13,851199
16,819757
18,353215
19,149765

19,626072

21,280595
FEV
5.132,642163
14,082514
17,065325
18,501876
19,312538

19,753641

21,410406
MAR
7.214,955088
14,221930
17,186488
18,585134
19,416825
20,008462
21,421111
ABR
10.323,157739
14,422459
17,236328
18,711512
19,511967
20,264570
21,448958
MAI
14.747,663145
14,699370
17,396626
18,823781
19,599770
20,359813
21,468262
JUN
21.049,339606
15,077143
17,619301
18,844487
19,740888
20,369992
21,457527
JUL
11,346741
15,351547
17,853637
18,910442
19,770499
20,384250
21,521899
AGO
12,036622
15,729195
18,067880
18,944480
19,715141
20,535093
21,821053
SET
12,693821
15,889632
18,158219
18,938796
19,618536
20,648036
22,085087
OUT
12,885497
16,075540
18,161850
18,957734
19,557718
20,728563
22,180052
NOV
13,125167
16,300597
18,230865
19,012711
19,579231
20,927557
22,215540
DEZ
13,554359
16,546736
18,292849
19,041230
19,543988
21,124276
22,279965

M/A

2001

2002
2003
2004
2005
2006
2007
JAN
22,403504
24,517690
28,131595
31,052744
32,957268

34,620735

35,594754
FEV
22,575003
24,780029
28,826445
31,310481
33,145124

34,752293

35,769168
MAR
22,685620
24,856847
29,247311
31,432591
33,290962
34,832223
35,919398
ABR
22,794510
25,010959
29,647999
31,611756
33,533986
34,926270
36,077443
MAI
22,985983
25,181033
30,057141
31,741364
33,839145
34,968181
36,171244
JUN
23,117003
25,203695
30,354706
31,868329
34,076019
35,013639
36,265289
JUL
23,255705
23,357437
30,336493
32,027670
34,038535
34,989129
36,377711
AGO
23,513843
25,649047
30,348627
32,261471
34,048746
35,027617
36,494119
SET
23,699602
25,869628
30,403254
32,422778
34,048746
35,020611
36,709434
OUT
23,803880
26,084345
30,652560
32,477896
34,099819
35,076643
36,801207
NOV
24,027636
26,493869
30,772104
32,533108
34,297597
35,227472
36,911610
DEZ
24,337592
27,392011
30,885960
32,676253
34,482804
35.375427
37,070329

M/A

2008

2009
2010
2011
2012
2013
2014
JAN
37,420011
39,855905
41,440021
 
 

 

 
FEV
37,688177
40,110982
41,440021
 
 

 

 
MAR
37,896080
40,235326
41,440021
 
 

 

 
ABR
38,062212
40,315796
41,472841
 
 

 

 
MAI
38,305810
40,537532
41,472841
 
 

 

 
JUN
38,673545
40,780757
41,493992
 
 

 

 
JUL
39,025474
40,952036
41,518431
 
 

 

 
AGO
39,251821
41,046225
41,566218
 
 

 

 
SET
39,334249
41,079061
41,604001
 
 

 

 
OUT
39,393250
41,144787
 
 
 

 

 
NOV
39,590216
41,243534
 
 
 

 

 
DEZ
39,740658
41,396135
 
            
            

            

            

Publicada no DJe, TJSP, Administrativo, 10/08/2010, p. 4

Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo   e   Associação dos Advogados de São Paulo


Observação - I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.


PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
R$ (real): de jul/94 em diante
 

EXEMPLO:

Atualização até setembro de 2010, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro de 1988:
Cz$ 1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 41,604001 (setembro/2010) = R$ 69,69

 

Observação - II : Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Ago/95em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação a aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)
-


Observação III : Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02,


Observação IV : Fator novo para janeiro/2010: Fator indicado na tabela anterior para dezembro/2009 (41,296135), que é composto de INPC de novembro de 2009, acrescidos de 09 dias do INPC de dezembro de 2009 (0,24% : 31 dias x 09 dias = 0,069677%) e 15 dias úteis da TR mensal de dezembro de 2009 (0,0533% : 22 dias úteis x 15 dias úteis = 0,036340%) = 41,440021 (41,396135 x 1,00106017), em face da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.


Observação V : A presente tabela deve ser utilizada de conformidade com o estabelecido na Ordem de Serviço nº 02/2010 (DEPRE).

   

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