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SERVIÇO FORENSE |
TAXA JUDICIÁRIA |
Custas Iniciais. |
1% sobre o valor da causa. |
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou |
2% sobre o valor da causa |
Quando da satisfação da execução - Art. 4º, III |
1% sobre o valor da causa |
Cartas de ordem e cartas precatórias - Art. 4º, 3º |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 148,80 (centro e quarenta e oito reais e oitenta centavos). |
Petição do Agravo de Instrumento - Art. 4º, 3º |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 148,80 (centro e quarenta e oito reais e oitenta centavos) mais taxa judiciária do porte de retorno. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos - Art. 4º, 7º |
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 148,80 (centro e quarenta e oito reais e oitenta centavos); |
Ações penais em geral (se houver condenação) - Art. 4º, 9º, "a" |
100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais). |
Ações penais privadas - Art. 4º, 9º "b |
50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais). |
Litisconsórcio ativo voluntário - Art. 4º, 10 |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 148,80 (centro e quarenta e oito reais e oitenta centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Art. 4º, 11 |
Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação. |
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(**) Os valores, em destaque, constantes desta Tabela sofreram alteração, conforme o novo valor da Ufesp/2008. |