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SERVIÇO FORENSE |
TAXA JUDICIÁRIA |
Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos |
1% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
Preparo de Apelação e do Recurso Adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil |
2% sobre o valor da causa. |
Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor fixado na sentença |
Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 (dez) Ufesp's = R$ 184,40 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). |
Agravo de Instrumento |
10 (dez) Ufesp's = R$ 184,40 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) mais despesas com porte de remessa e retorno de autos. |
Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos |
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's = R$ 184,40 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos); OBS: A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. |
Habilitação retardatária de crédito em concordata |
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens "1" e "2" desta tabela. OBS.:A taxa será recolhida sobre o valor atualizado do crédito. |
Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM |
100 (cem) Ufesp's = R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais). A taxa será paga pelo réu, se condenado. |
Ações penais privadas |
50 (cinqüenta) Ufesp's = R$ 922,00 (novecentos e vinte e dois reais), recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
Litisconsórcio ativo voluntário |
Além dos valores previstos nos itens "1" e "2" desta tabela, será cobrada parcela equivalente a 10 (dez) Ufesp's = R$ 184,40 (cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que a exceder. |
Litisconsórcio ativo voluntário ulterior e de assistente |
O mesmo valor pago, até o momentodo ingresso no processo,, pelo autor da ação. |
Recurso Inominado do Juizado Especial Civel |
Taxas na forma prevista nos itens "1" e "2" desta Tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição. |
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(*) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). |